2024-08-08 16:03
As leis do inquilinato são engraçadas. Nada mais são do que pura demagogia pra não dizer “tudo deles e nada nosso”. O proprietário tudo pode e o inquilino que se lasque porque não há nada que o favoreça ou ajude. Eis a questão: contrato de aluguel, prazo mínimo de 1 ano sem multa de rompimento e prazo máximo de 2 anos e meio. Pois bem: se em menos de 1 ano eu decidir sei la, comprar um outro imóvel ou precisar romper, pago multa de 3 aluguéis. Porém se o dono vender, eu tenho 3 meses para sair.