2024-09-05 20:42
Na ação de impugnação ajuizada, o promotor Eleitoral Miguel Germano Podanosche argumentou que “o candidato encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em processo que tramitou na 1ª Vara Federal de Passo Fundo, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro)”