2024-09-09 12:01
Olha só!!! Casal sem filhos, se separou de fato 2017. Eram casados em regime de comunhão parcial de bens. Mas, ainda não tinham formalizado o divórcio. Ambos já vivia em união estável com outras pessoas, inclusive o homem teve um filho com a atual companheira com quem mantinha uma pequena empresa alimentícia. Certo dia, sofreu um acidente e faleceu. Agora, a ex-exposa está exigindo ser incluída no inventário como herdeira. Pode isso???