2024-12-03 03:36
Quero lembrar que, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso V), é proibido cobrar valores superiores ao informado. E, pelo art. 35, se a oferta não é cumprida, o consumidor pode exigir o cumprimento, um produto equivalente ou o cancelamento com reembolso.
Fica aqui minha indignação: como uma plataforma tão grande falha em algo tão básico? E ainda joga o problema no colo do cliente? 🧶2/3