2024-12-17 14:27
Preliminarmente: Bom dia.
Dos fatos: falta dois dias para o recesso.
No mérito: Enquanto os processos dormem, esta advogada estará desfilando charme por aí; e, intenções meramemte protelatorias serão sumariamente indeferidas!
Dos Pedidos: 1) requer seja deferido conclusão dos autos, pois estes podem esperar e a musa não.
P.R.I