2025-01-02 11:54
As instituições financeiras deverão informar mensalmente para a Receita Federal todas as movimentações de pessoa física que excederem R$5.000 por tipo de operação (pix, débito etc). Esse valor é referente ao acumulado no mês - não adianta “dividir o pix” (se não atingir o limite o envio é semestral).A e-Financeira é uma declaração que já existia, mas ficou mais rígida em 2025 para pegar sonegadores desavisados. Se você recebe pix como forma de pagamento e não emite nota fiscal, CUIDADO.