2025-01-29 10:10
16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. O valor que ultrapassar esses percentuais é considerado rendimento tributável e deve ser somado ao salário CLT para o cálculo do IR. Se a soma do salário CLT + a parte tributável do MEI ultrapassar R$ 2.259,20 mensais (faixa de isenção do IRPF para 2024), será necessário pagar imposto. Quanto maior essa soma, maior a alíquota aplicada, podendo chegar a 27,5%.
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