2025-03-07 00:39
Recurso Especial nº 1.896.456
"Não é preciso penhora registrada para fraude à execução em doação."
Colegiado considerou que pode ser dispensado o registro prévio da penhora ao reconhecer má-fé do devedor em contexto de blindagem patrimonial.
Lembre-se: A atuação do corretor é fundamental na intermediação e na aproximação das partes, mas a detecção de fraudes complexas exige a expertise de um advogado especializado.
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