2025-03-11 00:39
Decisão surpresa: faço um pedido alegando nulidade e posterior intimação. Não sou intimada. A decisão que determina a indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD não é nula! Não é decisão surpresa porque em uma EXECUÇÃO De TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o executado já está ciente (várias vezes) sobre o SISBAJUD! Conceito de “decisão surpresa” atualizado com sucesso. E o quão vale a pena recorrer? Aí o colega advogado ainda te avisa que vai alegar “ato atentatório à dignidade da justiça”.
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