2025-03-11 00:39
Decisão surpresa: faço um pedido alegando nulidade e posterior intimação.
Não sou intimada.
A decisão que determina a indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD não é nula!
Não é decisão surpresa porque em uma EXECUÇÃO De TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o executado já está ciente (várias vezes) sobre o SISBAJUD!
Conceito de “decisão surpresa” atualizado com sucesso.
E o quão vale a pena recorrer? Aí o colega advogado ainda te avisa que vai alegar “ato atentatório à dignidade da justiça”.