2025-03-14 23:17
Atenção Advogadas, Advogados e profissionais do Direito em geral.
📢 ÚLTIMO ADIAMENTO DO DJEN! ⚖️📅
🚨 A partir de 16/05/, os prazos serão contados exclusivamente pelo DJEN, mesmo sem o julgamento do Tema 1180/STJ ou a adequação dos tribunais.
⚖️ O que muda?
✅ Até 15/05/2025: Vale o sistema antigo se houver duplicidade de intimações.
✅ A partir de 16/05/2025: Contagem obrigatória pelo DJEN, mesmo sem integração ao Jus.Br.
✅ Sem adaptação do sistema? Registro manual dos prazos pelos servidores